PGD/UNIRIO

Programa de Gestão e Desempenho

O que é o PGD/UNIRIO?
É o Programa de Gestão e Desempenho da UNIRIO, um modelo de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades dos participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados, regulamentado pelo Decreto Nº 11.072/2022 e pelas INs Nº 24/2023 e Nº 52/2023.

A adesão ao PGD é obrigatória?
Não. A adesão ao PGD é de caráter não obrigatório (Art. 2º, Resolução UNIRIO Nº 5.934).

Quais são os principais objetivos do PGD?
Os objetivos incluem a promoção de uma gestão orientada às entregas, a otimização dos recursos públicos, o incentivo à inovação e à transformação digital, a atração e retenção de talentos, o melhor dimensionamento da força de trabalho e a contribuição para a saúde e qualidade de vida dos servidores.

Quem pode participar do PGD/UNIRIO?
O PGD é voltado para os servidores técnico-administrativos e servidores docentes em cargos de gestão (Parágrafo único do Art. 1º da Resolução UNIRIO Nº 5.934), que se enquadrem nas regras de seleção e não possuam vedações.

Quais são as modalidades de trabalho previstas no PGD?
As atividades laborais podem ser realizadas nas modalidades de Trabalho Presencial ou Teletrabalho (integral ou parcial).

O servidor em PGD precisa registrar o ponto/frequência?
Não. Os participantes do PGD, independentemente da modalidade (Presencial ou Teletrabalho), são dispensados do controle de frequência, pois seus resultados serão aferidos pelo Programa (Art. 4º).

O que é o Teletrabalho em regime de Execução Parcial?
É quando parte da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante e parte em local determinado pela Administração. A UE pode ter até 100% da sua força de trabalho neste regime (Art. 6º, I, da Resolução UNIRIO Nº 5.934).

O que é o Teletrabalho em regime de Execução Integral?
É quando a totalidade da jornada laboral ocorre em local a critério do participante. Há limites percentuais progressivos para este regime na UE: até 10% nos primeiros 6 meses, até 20% no semestre subsequente e até 40% após o primeiro ano (Art. 6º, II, da Resolução UNIRIO Nº 5.934).

O servidor em Teletrabalho Integral precisa comparecer presencialmente?
Sim, o comparecimento presencial será pactuado no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), podendo ser periódico (para atividades e reuniões regulares) ou intempestivo, com aviso prévio de, no mínimo, 48 horas (Art. 6º, §7º, da Resolução UNIRIO Nº 5.934).

Como a Unidade de Execução (UE) seleciona os participantes?
A seleção é feita pela chefia da UE por meio de Edital de Seleção, de modo impessoal, com base nas atividades a serem desempenhadas e na experiência dos interessados, sob supervisão da CPPGD/UNIRIO (Art. 9º).

Quais são as etapas do processo de adesão?
As etapas são:
I – Edital de Seleção;
II – Adesão dos Participantes;
III – Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR);
IV – Plano de Entregas da Unidade e Plano de Trabalho do Participante (PTP) (Art. 8º).

Quais critérios de prioridade são usados na seleção?
Em caso de igualdade de habilidades, a chefia da UE deve observar critérios de priorização, como: Pessoas com deficiência; Pessoas com mobilidade reduzida; Servidores que fazem horário especial; Gestantes e lactantes; Pessoas com 60 anos ou mais; Servidores com filhos até 12 anos que dependam de assistência direta; Servidores com os maiores resultados na Avaliação de Desempenho anual (Art. 9º, §3º da Resolução UNIRIO Nº 5.934).

O que acontece se minha Unidade não aderir ao PGD?
O servidor interessado que cumpra os requisitos pode apresentar uma manifestação, devidamente fundamentada, à PROGEPE (Art. 9º, §6º, da Resolução UNIRIO Nº 5.934).

Quais habilidades são esperadas do servidor que adere ao PGD?
São esperadas habilidades como capacidade de organização e autogestão, autodisciplina, cumprimento de prazos, capacidade de interação com equipes e proatividade. Essas habilidades serão avaliadas pela chefia, considerando as últimas 3 Avaliações de Desempenho anuais (Art. 11, da Resolução UNIRIO Nº 5.934).

A Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CPPGD/UNIRIO) foi instituída pela Portaria GR nº 439, de 29 de agosto de 2025 e é formada pelos seguintes membros:

Reitoria / Chefia de Gabinete:
Titular: Vinicius Pinheiro Israel
Suplente: Camila Maria Rio Pinto

PROGRAD:
Titular: Bruno Soares Tavares Silva
Suplente: William Eloy de Barros

PROPGPI:
Titular: Lia de Souza Berlim Amorim
Suplente: Cleonice Alves de Melo Bento

PROExC:
Titular: Camila Silva Brandão
Suplente: Vicente Aguilar Nepomuceno de Oliveira

PRAE:
Titular: Vivian de Almeida Mattos
Suplente: Diana Cristina Alves da Penha Grijo dos Santos

PROPLAN:
Titular: Sidney Cunha de Lucena
Suplente: Márcio Ferreira Bezerra

PROAD:
Titular: Jeremias da Cunha Lemos Garcia
Suplente: Francisco Wilson de Aguiar Costa

PROGEPE:
Titular: Paola Orcades Meirelles
Suplente: Mariana Flores Fontes Paiva

Arquivo Central:
Titular: Isabela Costa da Silva
Suplente: Fabiana da Costa Ferraz Patueli Lima

Biblioteca Central:
Titular: Ana Carolina Costa de Carvalho Petrone
Suplente: Luis Gustavo de Miranda

Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG):
Titular: Rose Marie Liao
Suplente: Vera Regina do Nascimento de Azevedo

DTIC:
Titular: Vinícius José Serva Pereira
Suplente: Yara de Lima Araújo

Decania CCBS:
Titular: Raphael Di Angelo Lima de Oliveira
Suplente: Carlos Henrique Soares Caetano

Decania CCH:
Titular: Joana Viana de Barros
Suplente: Miriam Cabral Coser

Decania CCJP:
Titular: Patrick Evangelista de Azevedo
Suplente: Andrea de Fátima Tonelotto

Decania CCET:
Titular: Gladson Octaviano Antunes
Suplente: Guilherme Dattoli Cirigliano Cortes

Decania CLA:
Titular: Alexandre Doelher de Oliveira
Suplente: Letícia Varela Capone

Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS/UNIRIO):
Titular: Clarissa Moraes de Sousa Bottari
Suplente: Silvia Helena da Silva Silva Figueira

Associação dos Trabalhadores em Educação da UNIRIO (ASUNIRIO):
Titular: Rodrigo Fortes Mello
Suplente: Roberta Oliveira Ferreira

Seção Sindical dos Docentes da UNIRIO (ADUNIRIO-SSIND):
Titular: Maria Tereza Serrano Barbosa

Secretária da CPPGD:
Titular: Regina Célia Felipe da Silva Marinho

Em breve